43/1951, de 14.06.1951

Número do Parecer
43/1951, de 14.06.1951
Data do Parecer
14-06-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que, por interpretação extensiva do preceito do artigo 651 do Estatuto Judiciario, os advogados inscritos na respectiva Ordem, podem requerer certidões nas repartições do Ministerio das Finanças, nas condições legais, independentemente da exibição de procuração, ficando assim limitada a aplicação do preceito do artigo 3, paragrafo 1 do Decreto n 8624, de 7 de Fevereiro de 1945.
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Legislação
D 8624 DE 1923/02/07 ART3 PAR1 ART4.
EJ44 ART651.
CPC39 ART174.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR JUDIC.
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