13/1951, de 22.02.1951

Número do Parecer
13/1951, de 22.02.1951
Data do Parecer
22-02-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
MILITAR
CASAMENTO
LICENÇA
NASCIMENTO
CÔNJUGE
TERRITÓRIO DE MACAU
NACIONALIDADE
Conclusões
A exigencia feita no artigo 4 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, segundo a qual a futura consorte dos oficiais do exercito deve ser filha de pais europeus, não força a que estes ultimos sejam nascidos na Europa, bastando que tenham origem proxima europeia.
Legislação
DL 31107 DE 1941/01/18 ART4.
CCIV867 ART18 N1.
CONST33 ART1 N4.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM / DIR MIL.
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