46/1950, de 06.07.1950

Número do Parecer
46/1950, de 06.07.1950
Data do Parecer
06-07-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
AMNISTIA
CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO
Conclusões
Na expressão "atentados contra a vida ou integridade fisica" da excepção 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 35041, de 18 de Outubro de 1945, abrangem-se aqueles atentados por lei qualificados como crimes contra a segurança interior ou exterior do Estado, ou sejam, os crimes previstos nos artigos 163 a 166 do Codigo Penal, e tambem os crimes previstos no n 4 do artigo 2 do Decreto n 23203, quando envolvam violencias contra as pessoas.
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Legislação
DL 35041 DE 1945/10/18.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR CRIM.
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