44/1950, de 20.07.1950

Número do Parecer
44/1950, de 20.07.1950
Data do Parecer
20-07-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Conclusões
1 - Nos processos de condicionamento industrial podem as autorizações ser concedidas em termos diversos daqueles em que tenham sido pedidas (artigo 17 do Decreto n 27994) desde que essa diversidade não implique uma modificação substancial do pedido, de modo a que possa considerar-se a autorização referida um pedido diferente do formulado pelo impetrante;
2 - Na falta de qualquer indicação concreta no despacho de autorização deve entender-se que esta foi concedida nos justos e precisos termos do pedido;
3 - A palavra ate, no caso concreto da consulta, não importa qualquer modificação concreta ao pedido formulado, quanto aos limites inferiores aos constantes do pedido;
4 - Consequentemente, deve entender-se, em principio, que a autorização foi concedida nos justos e precisos termos do pedido, quanto a tais limites.
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Legislação
D 27994 DE 1937/08/26 ART17.
Referências Complementares
DIR ECON / DIR ADM.
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