61/1949, de 28.07.1949

Número do Parecer
61/1949, de 28.07.1949
Data do Parecer
28-07-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
VERA JARDIM
Descritores
PRESCRIÇÃO
CONTRAVENÇÃO
ESTRANGEIRO
AUSÊNCIA
PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR
Conclusões
1 - A infracção a disposição do artigo 23 do Decreto n 11496, como infracção de natureza contravencional, prescreve no prazo de dois anos a contar da data da sua pratica;
2 - O cometimento da infracção verifica-se sempre no dia 31 de Março de cada ano;
3 - O facto de os serviços respectivos terem tido conhecimento so depois de passados dois anos da pratica das infracções não obsta a que se verifique a extinção do procedimento criminal por prescrição.
Legislação
D 11496 DE 1926/03/10 ART23 ART25.
L 300 DE 1915/02/03 ART32.
CPP29 ART155.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL / DIR MIL * JUST MIL.
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