33/1949, de 12.05.1949

Número do Parecer
33/1949, de 12.05.1949
Data do Parecer
12-05-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
ÁGUAS PÚBLICAS
LEITO
MARGEM
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula assim o seguinte parecer:
1- A superficie dos terrenos alcançados pelo colo da maxima praiamar de aguas vivas, na parte dos rios sujeita ao regime de mares e considerada como pertencendo ao dominio publico;
2- Mas a declaração legal do Decreto n 5787 IIII, de 10 de Maio de 1919, bem como a do Codigo Civil não invalidam os direitos adquiridos na forma legal pelos particulares, cabendo todavia a estes o onus da prova da extensão ou natureza dos seus direitos quando estejam em conflito com a classificação legal;
3- De posse desta presunção, devem os serviços autuar os apascentadores de gados pelo mesmo modo por que o fazem para os restantes bens do dominio publico, se não conhecerem por qualquer modo legitimo a existencia de direito privado sobre os mesmos terrenos.
Legislação
CCIV867 ART380 ART438.
D 8 DE 1892/12/01.
D 5787 DE 1919/05/10 ART1 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV.
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