110/1949, de 22.12.1949
Número do Parecer
110/1949, de 22.12.1949
Data do Parecer
22-12-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
TRIBUNAL MARÍTIMO
CRIME MARÍTIMO
EMBARQUE CLANDESTINO
EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
ALICIAMENTO
CRIME MARÍTIMO
EMBARQUE CLANDESTINO
EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
ALICIAMENTO
Conclusões
1 - O facto de um maritimo inscrito na capitania comprar um barco e, sem organizar o rol de matricula nem legalizar a saida, aliciar outras pessoas a emigrarem com ele no referido barco, não constitue qualquer dos crimes de embarque clandestino previstos nos artigos 163 e 164 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;
2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931;
3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração;
4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis.
2 - Constitue o crime de aliciamento a emigração, previsto no artigo 1 do Decreto n 20326, de 21 de Setembro de 1931;
3 - Pode constituir tambem a tentativa de emigração clandestina se os actos praticados puderem ser considerados como começo de execução do acto de emigração;
4 - Compete aos tribunais comuns o julgamento conjunto das duas infracções, e a decisão sobre se, quando a esta infracção, os factos cometidos são actos de execução ou se apenas actos preparatorios não puniveis.
Legislação
CPDMM43 ART3 ART4 ART126 ART127 ART163 ART164 PARUNICO ART264.
D 5624 DE 1919/05/10 ART39.
D 20326 DE 1931/09/21 ART1.
D 5624 DE 1919/05/10 ART39.
D 20326 DE 1931/09/21 ART1.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR TRANSP * DIR MARIT.