109/1949, de 22.12.1949

Número do Parecer
109/1949, de 22.12.1949
Data do Parecer
22-12-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PROTESTO DE LETRA
PRAZO
NOTÁRIO
RECUSA
Conclusões
Não podem os notarios recusar-se a fazer os protestos de letras, com fundamento em que estes lhe foram apresentados depois de expirado o prazo mencionado no artigo 184 do Codigo do Notariado, pois so aos tribunais compete apreciar a extemporaneidade e eficacia de tais protestos.
Legislação
CNOT35 ART184 ART220.
Referências Complementares
DIR REG NOT.
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