84/1948, de 15.12.1948
Número do Parecer
84/1948, de 15.12.1948
Data do Parecer
15-12-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
MULTA
APREENSÃO
PRODUTO DAS MULTAS
APREENSÃO
PRODUTO DAS MULTAS
Conclusões
1 - A regra de repartição do produto das multas e apreensões estabelecida no paragrafo unico do artigo 11 do Decreto-Lei n 24276 tem o seu campo de aplicação negativamente delimitado pelas disposições legais que estabelecem destino diverso para aquele produto;
2 - O paragrafo unico do artigo 17 do Decreto-Lei n 26914 estabelece um determinado destino para aquele produto, limitando, assim negativamente, o campo de aplicação da regra de repartição referida na conclusão anterior;
3 - Não ha, portanto, entre dois preceitos contradição que imponha uma conciliatoria interpretação deles.
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2 - O paragrafo unico do artigo 17 do Decreto-Lei n 26914 estabelece um determinado destino para aquele produto, limitando, assim negativamente, o campo de aplicação da regra de repartição referida na conclusão anterior;
3 - Não ha, portanto, entre dois preceitos contradição que imponha uma conciliatoria interpretação deles.
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Legislação
DL 24276 DE 1934/07/31 ART5 ART8 ART9 ART10 ART11 PARUNICO ART12.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART17 PARUNICO.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART17 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.