40/1947, de 11.12.1947
Número do Parecer
40/1947, de 11.12.1947
Data do Parecer
11-12-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
REGULAMENTO DISCIPLINAR
GF
DESPEDIMENTO
REFORMADO
GF
DESPEDIMENTO
REFORMADO
Conclusões
Ser-se-ia levado, por consequencia, a identica conclusão.
Chegados aqui podemos, pois, responder directamente a consulta que nos foi formulada dizendo que os artigos 42, 45 e 49 do regulamento, o primeiro e o ultimo porque susceptiveis de integrar-se na mesma doutrina, são aplicaveis não so aos militares do activo como aos reformados da guarda fiscal.
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Chegados aqui podemos, pois, responder directamente a consulta que nos foi formulada dizendo que os artigos 42, 45 e 49 do regulamento, o primeiro e o ultimo porque susceptiveis de integrar-se na mesma doutrina, são aplicaveis não so aos militares do activo como aos reformados da guarda fiscal.
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Legislação
DL 28404 DE 1937/12/31.
D 13461 DE 1927/04/16 ART129 ART42 ART49.
D 13461 DE 1927/04/16 ART129 ART42 ART49.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.