129/1946, de 30.01.1947

Número do Parecer
129/1946, de 30.01.1947
Data do Parecer
30-01-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
IGREJA
BENS
PRESCRIÇÃO
POSSE PRECÁRIA
TESTAMENTO
LEGADO
Conclusões
1 - Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46 da Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares, com o fundamento de que lhe pertenciam antes de 1 de Outubro de 1910; independentemente disso, parece de concluir que
2 - A propriedade da Ermida de Nossa Senhora do Castelo pertencia legalmente a familia Pais do Amaral quer por a ter adquirido por prescrição posteriormente a Lei da Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente a mesma Ermida;
3 - Nessas condições afigura-se legal e valido a deixa testamentaria, feita pelo ultimo Conde de Anadia, dessa Ermida a Santa Casa da Misericordia de Mangualde.
Legislação
L DA SEPARAÇÃO DA IGREJA DO ESTADO DE 1911/04/20 ART4 ART89.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART43 ART46 ART47.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC.
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