89/1946, de 17.10.1946

Número do Parecer
89/1946, de 17.10.1946
Data do Parecer
17-10-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
PLANO DE URBANIZAÇÃO
OBRAS PUBLICAS
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Conclusões
O processo de realização de obras de urbanização contido na deliberação da Camara Municipal do Porto da lugar a um contrato sui generis, não previsto no Codigo Administrativo.
Forçoso sera concluir que a referida deliberação enferma de nulidade.
No caso de superiormente se reconhecer que ha vantagem em se adoptar esse processo de urbanização, seria conveniente e ate necessario que fosse publicado um diploma legal conferindo as Camaras Municipais os poderes especiais para esse efeito e indicando-se desde logo as normas fundamentais a observar nessa materia.
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Legislação
CCIV867 ART1396.
CADM40 ART51 N16 ART345 ART359 ART362 N2.
D 33921 DE 1944/09/05.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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