85/1950, de 12.04.1951

Número do Parecer
85/1950, de 12.04.1951
Data do Parecer
12-04-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ESTADO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
TUTELA ADMINISTRATIVA
Conclusões
1 - A "Confraria de Santo Antonio", de Viseu, e uma associação de beneficencia, nos termos do artigo 439 do Codigo Administrativo, com o seu regime juridico fixado nos artigos 416 e seguintes e 440 do mesmo diploma;
2 - Se, todavia, fosse possivel considera-la associação religiosa, o asilo-oficinas que fundou, dirige e sustenta estaria submetido ao regime legal dos institutos de utilidade local e, portanto, a tutela do Estado;
3 - Por força dos artigos 61 e 62 dos seus estatutos, quaisquer alterações estatutarias tem de ser submetidas a aprovação de Sua Excelencia o Ministro do Interior, ouvido o governador civil de Viseu.
Legislação
CADM886 ART217 N13.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
CADM896 ART387 ART388.
CADM40 ART449 ART453 ART454.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
CODIGO DE DIREITO CANONICO CANONE 693 PAR1 CANONE 707 PAR2.
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