85/1950, de 12.04.1951
Número do Parecer
85/1950, de 12.04.1951
Data do Parecer
12-04-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ESTADO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
TUTELA ADMINISTRATIVA
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
TUTELA ADMINISTRATIVA
Conclusões
1 - A "Confraria de Santo Antonio", de Viseu, e uma associação de beneficencia, nos termos do artigo 439 do Codigo Administrativo, com o seu regime juridico fixado nos artigos 416 e seguintes e 440 do mesmo diploma;
2 - Se, todavia, fosse possivel considera-la associação religiosa, o asilo-oficinas que fundou, dirige e sustenta estaria submetido ao regime legal dos institutos de utilidade local e, portanto, a tutela do Estado;
3 - Por força dos artigos 61 e 62 dos seus estatutos, quaisquer alterações estatutarias tem de ser submetidas a aprovação de Sua Excelencia o Ministro do Interior, ouvido o governador civil de Viseu.
2 - Se, todavia, fosse possivel considera-la associação religiosa, o asilo-oficinas que fundou, dirige e sustenta estaria submetido ao regime legal dos institutos de utilidade local e, portanto, a tutela do Estado;
3 - Por força dos artigos 61 e 62 dos seus estatutos, quaisquer alterações estatutarias tem de ser submetidas a aprovação de Sua Excelencia o Ministro do Interior, ouvido o governador civil de Viseu.
Legislação
CADM886 ART217 N13.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
CADM896 ART387 ART388.
CADM40 ART449 ART453 ART454.
CCIV867 ART37.
D 3856 DE 1918/02/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
CADM896 ART387 ART388.
CADM40 ART449 ART453 ART454.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
CODIGO DE DIREITO CANONICO CANONE 693 PAR1 CANONE 707 PAR2.
CODIGO DE DIREITO CANONICO CANONE 693 PAR1 CANONE 707 PAR2.