40/1982, de 08.10.1982

Número do Parecer
40/1982, de 08.10.1982
Data do Parecer
08-10-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC CIV / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.*****
CONV SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1971/02/01
PROT AD CONV SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1971/02/01
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