148/1978, de 13.07.1978
Número do Parecer
148/1978, de 13.07.1978
Data do Parecer
13-07-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A conferencia de explosivos, para efeitos de rendição, durante a qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação de risco agravado necessario, equiparavel ao das expressamente previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente, o acidente enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
2 - Consequentemente, o acidente enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.