100/1978, de 15.06.1978
Número do Parecer
100/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer
15-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO
EMOLUMENTOS
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
DESTACAMENTO
ADIDOS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO
EMOLUMENTOS
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
DESTACAMENTO
ADIDOS
Conclusões
1 - A participação emolumentar dos funcionarios do Quadro Geral de Adidos destacados no Ministerio da Justiça, designadamente na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios e na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, não constitui remuneração acessoria - Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, artigo 26, n 2, alinea b) e artigo 29, n 2; Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, artigos 36, 37, n 4, e 40, n 1; Decreto-Lei n 44330, de 8 de Maio de 1962, artigo 9;
2 - Consequentemente, os adidos que se encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria com que ingressaram no quadro e atraves das verbas proprias do Serviço Central de Pessoal, e não a cargo dos respectivos serviços utilizadores - Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, artigos 29, n 2 e 61, n 2, alinea a) e ns 1 e 2 do Despacho Normativo n 95/77, de 4 de Abril, publicado na I Serie do "Diario da Republica" de 21 do mesmo mes.
###
2 - Consequentemente, os adidos que se encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria com que ingressaram no quadro e atraves das verbas proprias do Serviço Central de Pessoal, e não a cargo dos respectivos serviços utilizadores - Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, artigos 29, n 2 e 61, n 2, alinea a) e ns 1 e 2 do Despacho Normativo n 95/77, de 4 de Abril, publicado na I Serie do "Diario da Republica" de 21 do mesmo mes.
###
Legislação
DL 294/76 DE 1970/04/24 ART26 ART29 N2 ART61 N2.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART36 ART37 N4 ART40 N1.
DL 44330 DE 1962/05/08 ART9.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART36 ART37 N4 ART40 N1.
DL 44330 DE 1962/05/08 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.