263/1977, de 16.03.1978
Número do Parecer
263/1977, de 16.03.1978
Data do Parecer
16-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS
DECRETO-LEI
INEXISTENCIA JURIDICA
PROCESSO LEGISLATIVO
ASSINATURA
DECRETO-LEI
INEXISTENCIA JURIDICA
PROCESSO LEGISLATIVO
ASSINATURA
Conclusões
1 - Nos termos do n 3 do artigo 201 da Constituição da Republica,
"os decretos-leis não submetidos a Conselho de Ministros devem ser assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes", pelo que, sempre que se verifique, a falta de uma assinatura importa a ausencia de um dos elementos da "fattispecie" legal do diploma, conduzindo a sua inexistencia juridica;
2 - Tal como ocorre em sede de inconstitucionalidade, a eventual inexistencia juridica de um preceito legal pode não afectar o diploma em que se intrega, o que sucedera sempre que este não se mostre lesado na sua economia, no seu sentido autonomo ou na sua razão de ser;
3 - O Decreto-Lei n 195/77, de 14 de Maio, diplomas que reorganizou os serviços do Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção, não foi submetido a Conselho de Ministros, pelo que, de acordo com o disposto no n 3 do artigo 201 da Constituição, devia ter sido assinado pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes;
4 - Ora, verifica-se que esse diploma legal não foi assinado pelo Ministro das Obras Publicas, nem pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, cujos departamentos tem interferencia na execução do seu artigo 22, pelo que devem ser considerados "Ministros competentes", para os efeitos do preceito citado na conclusão anterior;
5 - Deste modo, o artigo 22 e juridicamente inexistente;
6 - A Secção Permanente do Conselho Superior das Obras Publicas e Transportes tem a sua constituição fixada pelos Decretos-Leis ns 488/71, de 9 de Novembro (artigo 4, n 1) e 168/73, de 12 de Abril (artigo 4, n 4), pelo que so pode ser alargada atraves de uma providencia legislativa;
7 - Assim, e ate a entrada em vigor do Decreto n 15/78, de 30 de Janeiro, nela não tinham assento os directores gerais do Planeamento Urbanistico e do Equipamento Regional e Urbano.
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"os decretos-leis não submetidos a Conselho de Ministros devem ser assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes", pelo que, sempre que se verifique, a falta de uma assinatura importa a ausencia de um dos elementos da "fattispecie" legal do diploma, conduzindo a sua inexistencia juridica;
2 - Tal como ocorre em sede de inconstitucionalidade, a eventual inexistencia juridica de um preceito legal pode não afectar o diploma em que se intrega, o que sucedera sempre que este não se mostre lesado na sua economia, no seu sentido autonomo ou na sua razão de ser;
3 - O Decreto-Lei n 195/77, de 14 de Maio, diplomas que reorganizou os serviços do Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção, não foi submetido a Conselho de Ministros, pelo que, de acordo com o disposto no n 3 do artigo 201 da Constituição, devia ter sido assinado pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes;
4 - Ora, verifica-se que esse diploma legal não foi assinado pelo Ministro das Obras Publicas, nem pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, cujos departamentos tem interferencia na execução do seu artigo 22, pelo que devem ser considerados "Ministros competentes", para os efeitos do preceito citado na conclusão anterior;
5 - Deste modo, o artigo 22 e juridicamente inexistente;
6 - A Secção Permanente do Conselho Superior das Obras Publicas e Transportes tem a sua constituição fixada pelos Decretos-Leis ns 488/71, de 9 de Novembro (artigo 4, n 1) e 168/73, de 12 de Abril (artigo 4, n 4), pelo que so pode ser alargada atraves de uma providencia legislativa;
7 - Assim, e ate a entrada em vigor do Decreto n 15/78, de 30 de Janeiro, nela não tinham assento os directores gerais do Planeamento Urbanistico e do Equipamento Regional e Urbano.
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Legislação
CONST76 ART201 N3.
DL 195/77 DE 1977/05/14 ART22 ART23.
L 3/76 DE 1976/09/11 ART8 N8 ART8 N14.
DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART2 N2 ART3.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART4 N1.
DL 168/73 DE 1973/04/12 ART4 N4.
D 15/78 DE 1978/01/30.
PORT 617/76 DE 1976/10/16 N1 B.
DL 22470 DE 1933/04/11.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART3 N2.
DL 23398 DE 1933/12/23 ART1.
DL 48498 DE 1968/07/24 ART23.
DL 36061 DE 1946/12/27.
DL 195/77 DE 1977/05/14 ART22 ART23.
L 3/76 DE 1976/09/11 ART8 N8 ART8 N14.
DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART2 N2 ART3.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART4 N1.
DL 168/73 DE 1973/04/12 ART4 N4.
D 15/78 DE 1978/01/30.
PORT 617/76 DE 1976/10/16 N1 B.
DL 22470 DE 1933/04/11.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10 ART3 N2.
DL 23398 DE 1933/12/23 ART1.
DL 48498 DE 1968/07/24 ART23.
DL 36061 DE 1946/12/27.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.