123/1977, de 07.07.1977
Número do Parecer
123/1977, de 07.07.1977
Data do Parecer
07-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
MEDIDAS DE SEGURANÇA
MEDIDA PROVISORIA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
MEDIDA PROVISORIA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Conclusões
1 - O projecto de Lei n 53/I, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao estatuir admissibilidade do internamento, previsto no n 2 do artigo 70 do Codigo Penal como medida provisoria de segurança na decisão preliminar a que alude o artigo 54, n 1, do Decreto-Lei n 783/76, de 29 de Outubro, representa um retrocesso na evolução conceitual das medidas de segurança;
2 - Para alem disso, e materialmente inconstitucional, uma vez que a aplicação provisoria de uma medida de segurança restritiva da liberdade individual e proibida pelo artigo 27 da Constituição da Republica;
3 - Acresce que, tecnicamente, por respeitar ao direito substantivo e não ao direito processual, qualquer alteração nesta materia deveria ocorrer no Codigo Penal e não em diploma de natureza adjectiva, como e o caso do Decreto-Lei n 783/76.
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2 - Para alem disso, e materialmente inconstitucional, uma vez que a aplicação provisoria de uma medida de segurança restritiva da liberdade individual e proibida pelo artigo 27 da Constituição da Republica;
3 - Acresce que, tecnicamente, por respeitar ao direito substantivo e não ao direito processual, qualquer alteração nesta materia deveria ocorrer no Codigo Penal e não em diploma de natureza adjectiva, como e o caso do Decreto-Lei n 783/76.
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Legislação
CONST76 ART27 N1 N2 N3.
CP886 ART70 N2 ART115.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART54 ART64.
DL 35007 DE 1954/10/13 ART50.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART3.
PJL 53/I.
CP886 ART70 N2 ART115.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART54 ART64.
DL 35007 DE 1954/10/13 ART50.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART3.
PJL 53/I.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM / DIR PROC PENAL.