92/1975, de 18.03.1976
Número do Parecer
92/1975, de 18.03.1976
Data do Parecer
18-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio Externo
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CENTRO DE TURISMO
PESSOAL TECNICO
PESSOAL AUXILIAR
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
ASSALARIADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOAL TECNICO
PESSOAL AUXILIAR
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
ASSALARIADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
Conclusões
1 - Os individuos integrados no quadro de pessoal auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres são agentes administrativos, contratados ou assalariados;
2 - Depende da natureza do titulo de provimento desses agentes administrativos estarem ou não sujeitos ao estatuto legal e disciplinar da função publica: se se tratar de um contrato administrativo de provimento ou de assalariamento permanente, verifica-se essa sujeição, mas se tiver sido celebrado um contrato de trabalho de direito privado, o agente estara antes sujeito ao regime juridico do contrato individual de trabalho a que as partes se tenham por essa forma sujeitado, o mesmo sucedendo no caso de assalariamento eventual a que sera aplicavel o regime geral dos trabalhadores eventuais;
3 - As relações juridicas de trabalho entre pessoal do quadro auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres e a Administração serão reguladas pelo direito britanico quando isso resulte do contrato de trabalho ou de assalariamento.
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2 - Depende da natureza do titulo de provimento desses agentes administrativos estarem ou não sujeitos ao estatuto legal e disciplinar da função publica: se se tratar de um contrato administrativo de provimento ou de assalariamento permanente, verifica-se essa sujeição, mas se tiver sido celebrado um contrato de trabalho de direito privado, o agente estara antes sujeito ao regime juridico do contrato individual de trabalho a que as partes se tenham por essa forma sujeitado, o mesmo sucedendo no caso de assalariamento eventual a que sera aplicavel o regime geral dos trabalhadores eventuais;
3 - As relações juridicas de trabalho entre pessoal do quadro auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres e a Administração serão reguladas pelo direito britanico quando isso resulte do contrato de trabalho ou de assalariamento.
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Legislação
DL 545/74 DE 1974/10/19 ART5 ART8.
DL 39475 DE 1953/12/21 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 33545 DE 1944/02/23 ARTUNICO.
D 34134 DE 1944/11/24.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 A.
PORT 15327 DE 1955/03/30 ART31 ART32 ART33 ART34 ART39.
PORT 6665 DE 1958/04/15.
DL 39475 DE 1953/12/21 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 33545 DE 1944/02/23 ARTUNICO.
D 34134 DE 1944/11/24.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 A.
PORT 15327 DE 1955/03/30 ART31 ART32 ART33 ART34 ART39.
PORT 6665 DE 1958/04/15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR TRAB.