58/1975, de 29.10.1975
Número do Parecer
58/1975, de 29.10.1975
Data do Parecer
29-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
QUADRO GERAL DE ADIDOS
SUBDELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
POLICIA JUDICIARIA
INTEGRAÇÃO
ULTRAMAR
FUNCIONARIO
QUADRO
SUBDELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
POLICIA JUDICIARIA
INTEGRAÇÃO
ULTRAMAR
FUNCIONARIO
QUADRO
Conclusões
1 - Os subdelegados do procurador da Republica junto dos Tribunais Municipais do Ultramar integram uma carreira que não tem correspondencia na organização judiciaria metropolitana;
2 - A colocação destes funcionarios, a partir do quadro geral de adidos, pressupoe uma providencia legislativa que autorize a sua reclassificação tendo em vista a estrutura dos serviços de justiça da metropole;
3 - Não ha obstaculo de ordem formal a colocação de funcionarios da Policia Judiciaria do Ultramar, actualmente no quadro geral de adidos, nos quadros da Policia Judiciaria da Metropole;
4 - A colocação dos funcionarios referidos em 3 devera realizar-se sem prejuizo das posições ou legitimas expectativas do funcionalismo dos quadros em que a integração tiver lugar.
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2 - A colocação destes funcionarios, a partir do quadro geral de adidos, pressupoe uma providencia legislativa que autorize a sua reclassificação tendo em vista a estrutura dos serviços de justiça da metropole;
3 - Não ha obstaculo de ordem formal a colocação de funcionarios da Policia Judiciaria do Ultramar, actualmente no quadro geral de adidos, nos quadros da Policia Judiciaria da Metropole;
4 - A colocação dos funcionarios referidos em 3 devera realizar-se sem prejuizo das posições ou legitimas expectativas do funcionalismo dos quadros em que a integração tiver lugar.
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Legislação
DL 23/75 DE 1975/01/22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.