40/1968, de 21.10.1968
Número do Parecer
40/1968, de 21.10.1968
Data do Parecer
21-10-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
ADMISSÃO
CONCURSO
PROMOÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
ADMISSÃO
CONCURSO
PROMOÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
Sempre que a lei exija um certo periodo de tempo de desempenho de bom e efectivo serviço, como requisito de admissão a provas de concurso de habilitação, para ingresso num quadro, ou de promoção, deve computar-se naquele periodo de tempo o serviço militar obrigatorio.
Legislação
CONST33 ART9.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53.
D 36702 DE 1947/12/30.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
EFU66 ART27.
DL 29229 DE 1938/12/07 ART36.
L 1961 DE 1937/09/01.
CADM40 ART469 ART476 N1 ART480 ART485 N1.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53.
D 36702 DE 1947/12/30.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
EFU66 ART27.
DL 29229 DE 1938/12/07 ART36.
L 1961 DE 1937/09/01.
CADM40 ART469 ART476 N1 ART480 ART485 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/06/20.
AC STATP DE 1946/11/14.
AC STATP DE 1946/11/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.