40/1968, de 21.10.1968

Número do Parecer
40/1968, de 21.10.1968
Data do Parecer
21-10-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
ADMISSÃO
CONCURSO
PROMOÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
Sempre que a lei exija um certo periodo de tempo de desempenho de bom e efectivo serviço, como requisito de admissão a provas de concurso de habilitação, para ingresso num quadro, ou de promoção, deve computar-se naquele periodo de tempo o serviço militar obrigatorio.
Legislação
CONST33 ART9.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53.
D 36702 DE 1947/12/30.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
EFU66 ART27.
DL 29229 DE 1938/12/07 ART36.
L 1961 DE 1937/09/01.
CADM40 ART469 ART476 N1 ART480 ART485 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/06/20.
AC STATP DE 1946/11/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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