30/1967, de 29.06.1967

Número do Parecer
30/1967, de 29.06.1967
Data do Parecer
29-06-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA
ÓNUS DA PROVA
CAUSALIDADE ADEQUADA
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
REVOGAÇÃO
Conclusões
1 - o acto administrativo que indeferiu um periodo de concessão de uma pensão de preço de sangue pode ser revogado se houver de concluir pela sua ilegalidade, mesmo que se entenda tratar-se de um acto constitutivo de direitos, por não haver sido interposto recurso contencioso nem estar ainda extinto o prazo para a sua interposição;
2 - Proferido despacho definitivo e executorio pelo Ministro das Finanças sobre materia da sua competencia - concessão da pensão de preço de sangue - a aprovação posterior pelo Ministro do Exercito de uma informação em que se considerou o acidente como ocorrido em serviço deve entender-se como um mero acto opiniativo que não revoga o acto administrativo praticado, nem afasta a competencia do Ministro das Finanças para confirmar ou revogar o acto anterior;
3 - A causalidade entra o acidente e o serviço exigida pelo artigo 2, alinea a) do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Junho de 1966, traduz-se num nexo de causalidade adequada;
4 - O requerente da pensão tem que provar pelo menos a condicionalidade do serviço para a produção do evento;
5 - No caso concreto, a materia de facto que se considerou apurada não revela o caracter condicionante do serviço, pelo que sera de confirmar o indeferimento do pedido da pensão de preço de sangue.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A D ART29 PAR2 ART33 ART44.
L 1942 DE 1936/07/27 ART2.
DL 13458 DE 1927/04/12 ART1 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 38523 DE 1951/11/23.
Jurisprudência
AC STA DE 1965/07/20 IN AD ANOIV N47 PAG1447.
AC STA DE 1959/04/28 IN AD ANOXXI PAG197.
AC STA DE 1959/05/26 IN AD ANOXXI PAG291.
AC STA DE 1958/02/11 IN AD ANOXX PAG70.
AC STA DE 1956/02/10 IN AD ANOXVIII PAG1.
AC STA DE 1965/04/09 IN AD ANOIV N44/45 PAG1042.
AC STA DE 1966/11/04 IN AD ANOV N53 PAG591.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.