71/1961, de 30.10.1961

Número do Parecer
71/1961, de 30.10.1961
Data do Parecer
30-10-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ARRENDAMENTO
ESPECULAÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
Conclusões
Nos termos dos artigos 85 da Lei n 2030 e 11 do Decreto-Lei n 41532, pratica o crime de especulação o senhorio de casa de renda limitada que, a qualquer titulo, cobra, por efeito de arrendamento, a quantia superior ao limite da renda, fixada na respectiva licença de habitação, e incorre em tentativa da mesma infracção se simplesmente pede tal excesso.
Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART85 B.
D 5411 DE 1919/04/17 ART24 ART110.
DL 36212 DE 1947/04/07 ART9.
DL 41204 DE 1957/07/21 ART24 B.
DL 41532 DE 1958/02/18 ART11.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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