55/1954, de 26.06.1954
Número do Parecer
55/1954, de 26.06.1954
Data do Parecer
26-06-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
OFICIAL DO EXÉRCITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
RETROACTIVIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRISÃO
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
RETROACTIVIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRISÃO
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 39044, de 19 de Dezembro de 1952, e aplicavel no caso de a decisão ilibatoria ter sido proferida anteriormente aquela data e ainda que o preso ou detido tenha sido condenado, em julgamento conjunto, por infracção ou infracções que não determinassem prisão preventiva;
2 - No caso de, em julgamento conjunto, ser proferida absolvição por infracção determinadora de detenção e condenação por outras que tal efeito não tivessem, o tempo de detenção a considerar para efeito de indemnização e somente aquele que não seja de levar em conta na pena imposta.
2 - No caso de, em julgamento conjunto, ser proferida absolvição por infracção determinadora de detenção e condenação por outras que tal efeito não tivessem, o tempo de detenção a considerar para efeito de indemnização e somente aquele que não seja de levar em conta na pena imposta.
Legislação
DL 39044 DE 1952/12/19 ART3.
CCIV867 ART8 ART2403.
D 19805 DE 1931/05/30 ART1.
CCIV867 ART8 ART2403.
D 19805 DE 1931/05/30 ART1.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.