77/1949, de 09.02.1950

Número do Parecer
77/1949, de 09.02.1950
Data do Parecer
09-02-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
AVALIAÇÃO FISCAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA
RECURSO
PRESIDENTE
Conclusões
1 - O Presidente da Comissão orienta e intervem em todo o serviço de avaliação;
2 - Na fixação do valor da avaliação o Presidente da Comissão tem voto de desempate, devendo optar por um dos lados em divergencia;
3 - O auto de avaliação pode ser elaborado no Gabinete do Presidente;
4 - Dada a natureza da intervenção do Presidente na fixação do valor da avaliação, não ha decisão autonoma sobre ela a proferir pelo Presidente da Comissão;
5 - a) A decisão da comissão de avaliação por efeito de recurso deve incidir não so sobre a fixação do valor da avaliação mas tambem sobre a possibilidade legal e substancial, de se efectuar a avaliação; b) Esta decisão prevalece sempre sobre a decisão anterior sobre a avaliação, qualquer que tenha sido.
Legislação
D 37021 DE 1948/08/21 ART20 ART13 ART14.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.