31/1967, de 08.06.1967
Número do Parecer
31/1967, de 08.06.1967
Data do Parecer
08-06-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões
Na sequencia da doutrina afirmada nas conclusões 1, 2 e 3 do parecer desta Procuradoria n 44/66, de 9 de Dezembro de 1966, publicado no Diario do Governo, II serie, n 40, de 16 de Fevereiro de 1967, sera de conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um soldado da Guarda Fiscal, que faleceu em ocasião de serviço, se vier a apurar-se que certo esforço fisico exigido pelo serviço de que estava incumbido determinou a manifestação da doença que o vitimou.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART34.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.