17/1967, de 27.04.1967
Número do Parecer
17/1967, de 27.04.1967
Data do Parecer
27-04-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
VITOR COELHO
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ALVARÁ
LICENÇA
ALVARÁ
LICENÇA
Conclusões
1 - A decisão sobre se uma licença de condicionamento industrial foi objecto autonomo de negocio juridico deve ser tomada por via administrativa;
2 - A caducidade da licença de condicionamento industrial, decorrente do facto de esta ter sido objecto autonomo de negocio juridico, deve ser declarada pela entidade que a concedeu;
3 - No Continente e Ilhas Adjacentes compete a Direcção Geral dos Serviços Industriais, auxiliada pelas corporações, organismos corporativos e de coordenação economica e autoridades administrativas ou policiais, a fiscalização relativa a negocios juridicos em que as licenças de condicionamento industrial possam ser objecto autonomo;
4 - O estado actual dos autos submetidos a consulta não permite concluir, com segurança, que a licença concedida constituiu objecto autonomo de negocio juridico.
2 - A caducidade da licença de condicionamento industrial, decorrente do facto de esta ter sido objecto autonomo de negocio juridico, deve ser declarada pela entidade que a concedeu;
3 - No Continente e Ilhas Adjacentes compete a Direcção Geral dos Serviços Industriais, auxiliada pelas corporações, organismos corporativos e de coordenação economica e autoridades administrativas ou policiais, a fiscalização relativa a negocios juridicos em que as licenças de condicionamento industrial possam ser objecto autonomo;
4 - O estado actual dos autos submetidos a consulta não permite concluir, com segurança, que a licença concedida constituiu objecto autonomo de negocio juridico.
Legislação
L 2052 DE 1952/03/11 BX BXII BXI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART19 ART20 ART26.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART4 ART7 ART10 ART12 ART33.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART19 ART20 ART26.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART4 ART7 ART10 ART12 ART33.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.