80/1963, de 30.01.1964

Número do Parecer
80/1963, de 30.01.1964
Data do Parecer
30-01-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO
LIMITE DA PENSÃO
ALIMENTOS
ACUMULAÇÃO
Conclusões
A pensão de aposentação ou reforma entra como rendimento ou provento nos limites previstos para a concessão da pensão de preço de sangue nos termos do artigo 1º e seus paragrafos do Decreto nº 17335.
Dentro destes limites e atendendo ainda ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 44502, de 9 de Agosto de 1962, parece que deve ser deferida a pretensão dos ascendentes do falecido militar (...).
Legislação
D 17335 DE 1929/09/10 ART1 ART12.
L DE 1867/06/11 ART8.
D DE 1870/06/04 ART3.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART14.
DL 40627 DE 1956/06/01 ART5.
DL 43555 DE 1961/03/24.
D 16669 DE 1929/03/27 ART8.
D 28404 DE 1937/12/31 ART8.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART13.
DL 44502 DE 1962/08/09.
EFU56 ART316.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/02/21 IN COL AC PAG146.
AC STA DE 1953/07/10 IN COL AC PAG534.
AC STA DE 1952/12/21 IN COL AC PAG645.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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