18/1961, de 29.06.1961
Número do Parecer
18/1961, de 29.06.1961
Data do Parecer
29-06-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ORGANISMO CORPORATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - Os empregados dos organismos corporativos e de coordenação economica que transitaram para o quadro da Intendencia Geral dos Abastecimentos, ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n 39108, deixaram de pertencer aos quadros de origem e preenchem os requisitos necessarios a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações;
2 - Os empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não podendo ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
2 - Os empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não podendo ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
DL 32945 DE 1943/08/02 ART7 ART8 ART15 PARUNICO.
DL 35809 DE 1946/08/09 ART14.
DL 35847 DE 1946/11/04 ART1 ART5.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1.
DL 39108 DE 1953/02/06 ART4 ART8 ART10 ART11 ART12.
DL 35809 DE 1946/08/09 ART14.
DL 35847 DE 1946/11/04 ART1 ART5.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1.
DL 39108 DE 1953/02/06 ART4 ART8 ART10 ART11 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.