96/1958, de 30.10.1958
Número do Parecer
96/1958, de 30.10.1958
Data do Parecer
30-10-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
REGULAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
RETROACTIVIDADE DA LEI
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
REGULAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Conclusões
1 - O regime de habilitações para o cargo de subinspector do quadro administrativo da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, fixado no Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que permitia investir nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime fixado no Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, que regulamentou o Decreto-Lei n 41473, de 23 de Dezembro de 1957;
2 - O novo regime, que reservou exclusivamente aos licenciados em Ciencias Economicas e Financeiras o ingresso no cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção e que, assim, não podem de futuro concorrer aquele cargo.
2 - O novo regime, que reservou exclusivamente aos licenciados em Ciencias Economicas e Financeiras o ingresso no cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção e que, assim, não podem de futuro concorrer aquele cargo.
Legislação
CONST33 ART123 PARUNICO.
LOSTA56 ART5 N4.
DL 35422 DE 1945/12/29 ART32 ART33.
DL 41473 DE 1957/12/23 ART79.
D 41588 DE 1958/04/16 ART5.
LOSTA56 ART5 N4.
DL 35422 DE 1945/12/29 ART32 ART33.
DL 41473 DE 1957/12/23 ART79.
D 41588 DE 1958/04/16 ART5.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/18 IN COL AC PAG47.
AC STATP DE 1946/11/21 IN COL AC PAG121.
AC STATP DE 1946/11/21 IN COL AC PAG121.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.