29/1956, de 24.05.1956

Número do Parecer
29/1956, de 24.05.1956
Data do Parecer
24-05-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
SERVIÇO MILITAR
PROVIMENTO DEFINITIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESTÁGIO
PRAZO
GARANTIA DE EMPREGO
PROVIMENTO PROVISÓRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
QUADRO
ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO
CONCURSO
IMPEDIMENTO
Conclusões
1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48 do Decreto n 36702, de 30 de Dezembro de 1947, que sejam chamados a prestar serviço militar obrigatorio, interrompem o trienio de exercicio de funções naquele regime e nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro;
2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode tambem prejudicar a promoção do funcionario, condicionada a nomeação definitiva, devendo, por isso, a sua classificação em concurso subsequente a esta retrotrair os seus efeitos a data da classificação apurada no concurso a que o serviço militar o impediu de ser admitido.
Legislação
CONST11 ART3 N32.
CONST33 ART9 NA REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/06/11.
D 36702 DE 1947/12/30 ART48 ART58.
D 2498 DE 1916/06/11 ART1.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART38.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8 PAR3 PAR2 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18.
DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1943/05/10.
DL 29229 DE 1938/12/07 ART36 PAR2.
CADM40 ART480 PAR1 PAR2 ART461 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/10.
PPL DO RECRUTAMENTO MILITAR IN DIARIO DAS SESSÕES DA
AN 1948/1949 PAG285.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3 PAR1.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VOLXIII PAG447.
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327 E PAG331.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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